Os colegas ja vivenciaram alguma situaçao onde o termo de uso apresentado não contem assinatura eletronica ou outro elemento que comprove a autenticidade do termo?
Olivia,
O que relatas é muito comum. Fundamentalmente, a aceitação das relações jurídicas em ambiente virtualizado não podem depender de assinatura. Nos contratos eletrônicos ocorre uma natural mitigação das formalidades, situação indispensável para viabilizar o trânsito jurídico em matéria de direito digital.
Portanto, o que precisamos compreender é que há manifestação de vontade em aderir ou conduta social típica que a sustente.
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