Oi, colegas!
Como todos sabemos, a COVID influenciou em mudanças significativas em nossas vidas. No comércio, não seria diferente. Assim, muitos consumidores, impedidos de comprar produtos e serviços de forma presencial, acabaram por aderir ao comércio eletrônico.
Contudo, há que se questionar se está ocorrendo a devida proteção dos dados dos consumidores. As relações estabelecidas neste ambiente possuem complexidades e condições de uso que ampliam a vulnerabilidade do usuário. Até porque muitas das relações consumeristas que vêm ocorrendo, envolvem sujeitos leigos de seus direitos e deveres no ambiente virtual. Entretanto, não se trata somente de desconhecer estes, mas também de não compreender de que forma e quando o setor público ou privado pode ter acesso às suas informações.
Portanto, é de se atentar que há benefícios e riscos advindos de tal.
Sabe-se que nem sempre pode haver algum tipo de violação de privacidade na relação. Por exemplo, a LGPD dispensa a necessidade de consentimento na execução de contratos. Exemplifica-se o caso de um compra e venda realizado por meio de comércio eletrônico, em que há a necessidade, por parte do fornecedor, do conhecimento de dados essenciais para oportunizar a entrega. Entretanto, o dilema decorre não do requerimento dos dados propriamente ditos, mas do mau uso destes, da ausência de finalidade expressa e da inexistência de consentimento quando necessário.
Este tema foi abordado em um artigo que escrevi junto à colega Thaise Duarte Pacheco (no prelo). De forma sucinta, entendemos que há normativas esparsas que visam, de certa forma, tutelar os dados do consumidor em ambiente virtual. Destacamos o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.
Gostaríamos de expor esta discussão aos colegas, de forma a construir um ambiente colaborativo, justamente o intuito do presente fórum.
Questionamos: vocês acreditam que os consumidores estão protegidos no ambiente virtual? Se entendem que não, como acham que deve ser essa proteção? Pensam que deveria haver alguma orientação governamental ou do âmbito privado para indicar aos consumidores possíveis afrontas à sua privacidade no ambiente virtual?
Abraços!