Entrou em vigor, no dia 01/10/2020, a Lei 14.069/20, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que será operado pelo governo federal.
O cadastro deverá conter as características físicas e dados das digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos. Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.
O banco de dados será custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que é administrado pelo Ministério da Justiça. A União e demais entes federados definirão como será o acesso às informações e as responsabilidades de atualização e validação dos dados inseridos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/697464-entra-em-vigor-lei-que-cria-cadastro-nacional-de-condenados-por-estupro/. Acesso em: 05 out. 2020.